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Jurisprudências

TSTRR 1707-86.2016.5.09.0124

Sanepar: não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I . Não merece reforma a decisão agravada, haja vista que, no tocante à preliminar em epígrafe, o acórdão do TRT, no qual se registrou que " o atestado médico deverá ser fornecido por médico psiquiatra, devendo indicar, além do CID da patologia, se o obreiro permanece ou não com a indicação de troca de função para a qual prestou concurso público ", revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 de Repercussão Geral, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão ". Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte. Na verdade, observa-se que a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao art. 93, IX, da CF/1988. II . Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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