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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20041-18.2020.5.04.0303

Nulidade da dispensa por justa causa: reintegração

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da dispensa por justa causa
  • Reintegração
  • Decisão mantida por fundamento diverso
  • O Eg
  • O Recurso de Revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
  • Acidente de Trabalho

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA – REINTEGRAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional registrou as provas colhidas nos autos e corroborou os fundamentos da sentença, no sentido da nulidade da dispensa por justa causa e do direito à reintegração. O Recurso de Revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 2. A incidência do aludido verbete, com a consequente impossibilidade de processamento do Apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Desconfiguração de Justa Causa

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