TSTAg-AIRR 122-39.2022.5.23.0046
Rito sumaríssimo: verbas rescisórias
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Verbas rescisórias
- Óbice da súmula 442 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST. A controvérsia diz respeito ao pagamento de verbas rescisórias (saldo de salário; aviso prévio; férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; depósitos do FGTS de todo o contrato) e a imposição das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8, da CLT. Assim, o conhecimento do recurso de revista não se viabiliza sob a alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, circunstância que impossibilita a configuração de sua violação literal e direta (Súmula 636 do STF). Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.