STJAgRg no AREsp 3.175.383
Associação para o tráfico: óbice da súmula n. 7 do STJ
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Associação para o tráfico
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
- Dosimetria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TESE ABSOLUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ exige demonstração concreta da estabilidade e permanência do vínculo associativo para a configuração do delito de associação para o tráfico, sendo inviável o reexame fático-probatório em recurso especial.
2. No caso concreto, as instâncias de origem, dentro do livre convencimento motivado, apontaram elementos que evidenciam a estabilidade e a permanência da associação para o tráfico.
3. No que diz respeito à dosimetria da pena, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF, porquanto a defesa não indicou, de forma precisa, as razões pelas quais teria havido violação dos dispositivos legais invocados, o que revela deficiência na fundamentação do recurso especial e impede a exata compreensão da controvérsia.
4. Verifica-se que o pedido de conversão das penas não foi examinado pelo Tribunal de origem sob o viés pretendido no recurso especial, a evidenciar a ausência de prequestionamento da matéria.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.