TSTAg-RR 1001542-36.2024.5.02.0706
Homologação de acordo extrajudicial: renúncia de direito de ação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Renúncia de direito de ação
- Ausência de concessões recíprocas
- Julgados
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA DE DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre as partes, sob o fundamento de que o acordo entabulado representa renúncia de direito de ação. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado nem a renúncia a direitos assegurados em lei, em troca de direitos sobre os quais seriam de qualquer forma devidos, não se verificando equidade nas concessões mútuas. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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