TSTEDCiv-Ag-AIRR 20218-30.2021.5.04.0017
Sob a vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sob a vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando
- Omissão não caracterizada
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, Inexiste qualquer omissão ou obscuridade no julgado, revelando-se, em realidade, a intenção da embargante de alcançar julgamento da controvérsia já decidida pelo Colegiado, o que não se coaduna com o escopo dosembargosde declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público