TSTAIRR 0000890-86.2023.5.07.0009
Responsabilidade subsidiária: poder público
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da Súmula n.º 184 do TST “ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos”. Uma vez constatado que a parte Recorrente não opôs Embargos de Declaração, fica inviabilizado o exame da preliminar de nulidade suscitada no Recurso de Revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Uma vez constatado que a segunda reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT – notadamente a indicação expressa do dispositivo legal tido por violado e o cotejo analítico de teses -, não há falar-se em modificação do decisum que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator