Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11810-33.2018.5.03.0098

Terceirização: vínculo empregatício afastado pelo tribunal regional em juízo de retratação

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO AFASTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL ENVOLVENDO O TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante . Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Reajuste Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sócio / Acionista; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho; Suspeição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.