TSTAg-AIRR 11810-33.2018.5.03.0098
Terceirização: vínculo empregatício afastado pelo tribunal regional em juízo de retratação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
- Horas Extras
- Reajuste Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO AFASTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL ENVOLVENDO O TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante . Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reajuste Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sócio / Acionista; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho; Suspeição