TSTAg-AIRR 8-18.2017.5.05.0195
Execução: interposição de agravo contra decisão colegiada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interposição de agravo contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Descontos Salariais - Devolução
- Multa de 40% do FGTS
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. A Sexta Turma, em decisão colegiada, não conheceu do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os executados interpõem agravo contra acórdão da Sexta Turma, o que não é cabível nos termos da legislação processual. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Verbas Rescisórias; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Auxílio Creche