TSTAg-AIRR 961-62.2015.5.05.0191
Execução: incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou os fundamentos adotados para denegar seguimento ao agravo de instrumento, quais sejam os óbices da Súmula 297 do TST e do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros