TSTAg-RR 1000206-53.2025.5.02.0385
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
- Ressalva expressa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. RESSALVA EXPRESSA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo reclamante. No caso, o reclamante, na exordial, foi expresso ao registrar que os valores atribuídos aos pedidos corresponderiam a mera estimativa, de modo que é incabível a limitação da condenação a tais valores, como pretende a reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator