TSTAg-EDCiv-RRAg 10613-56.2019.5.15.0039
Renúncia dos advogados: irregularidade de representação
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Renúncia dos advogados
- Irregularidade de representação
- Determinação de regularização
- Prazo transcorrido in albis
- Não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente "
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS . NÃO CONHECIMENTO. Dispõe o art. 76, do CPC que: " Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício ". Complementarmente, o § 2º, deste mesmo artigo prevê que: " Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente ". No caso concreto, houve a renúncia do escritório de advocacia do agravante, tendo esta relatora determinado por duas vezes a intimação pessoal da parte. Transcorrendo os prazos in albis , a hipótese é de não conhecimento por irregularidade de representação, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Regime 12 x 36