TSTRRAg 1001413-49.2018.5.02.0089
Empresa pública: modulação dos efeitos –honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa pública
- Modulação dos efeitos –honorários advocatícios
- Inovação recursal
- Empregado Público
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/17 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT –DISPENSA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Os embargos de declaração opostos pelo reclamante tinham fundamento que justificava sua oposição e não visavam o retardamento indevido da efetivação da tutela jurisdicional, razão pela qual não é devida a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 1.022 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios.
Indexação
Empregado Público; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios