TSTAg-AIRR 0010174-34.2024.5.15.0083
Redução da jornada sem prejuízo salarial para acompanhamento de filho com síndrome de down
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Aplicação analógica do art. 98, §§ 2.º e 3.º, da lei n.º 8.112/1990
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA JORNADA SEM PREJUÍZO SALARIAL PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM SÍNDROME DE DOWN. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2.º E 3.º, DA LEI N.º 8.112/1990. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma e em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que o princípio constitucional da dignidade humana possibilita a aplicação por analogia do artigo 98, §3º da Lei n.º 8.112/90 aos empregados celetistas, garantindo que o trabalhador que tenha filho com deficiência tenha também assegurado o direito à redução da jornada, sem a correspondente diminuição da remuneração, de modo a possibilitar a assistência necessária ao seu dependente. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.