TSTEDCiv-AIRR 1000226-73.2023.5.02.0204
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Motorista profissional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No caso, ficou expressamente consignado, no acórdão embargado, que o quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, revelou que a reclamada se desvencilhou do ônus de comprovar a jornada de trabalho, não fazendo jus o reclamante ao intervalo intrajornada. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora