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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 2275-23.2013.5.03.0109

Reclamada: antes da vigência da lei n. 13.467/17

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. AGRAVO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. NÃO ATENDIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamada e aplicou-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. 2 - A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 3 - No caso concreto, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Cesta Básica; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Trabalho aos Domingos; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Reparador de Linha Telefônica; Juros de Mora; Multa por ED Protelatórios

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