TSTAg-AIRR 1000655-65.2017.5.02.0005
Execução: intempestividade do agravo de petição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intempestividade do agravo de petição
- Não interrupção do prazo recursal
- Manutenção da decisão monocrática
- Tempestividade
- Outros Descontos Salariais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Nos termos do art. 897, "a", da CLT, o prazo para interposição do agravo de petição é de oito dias. No caso concreto, a parte agravante interpôs pedido de reconsideração da decisão terminativa proferida em primeiro grau e, após sua rejeição, manejou o agravo de petição fora do prazo legal. O Tribunal Regional não conheceu do recurso por intempestividade, ao fundamento de que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal. Contra essa decisão, a parte interpôs recurso de revista, apontando violação direta aos arts. 5º, II, XXXV e XXXVI, da CF/88. Contudo, o apelo teve seguimento denegado por decisão monocrática, ante a ausência de transcendência e o descumprimento dos requisitos formais do art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT. O agravo interno interposto contra essa decisão reitera a tese de violação constitucional e de regularidade formal do recurso. Não há, contudo, omissão ou generalidade na decisão agravada, que se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, segundo a qual o pedido de reconsideração não interfere no prazo para interposição de recurso. Precedentes. Agravo conhecido a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Tempestividade; Outros Descontos Salariais