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Jurisprudências

TSTRRAg 105-85.2020.5.13.0002

I) agravo de instrumento da 3ª reclamada

Ementa

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 3ª RECLAMADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –TESE DA TOMADORA DE SERVIÇOS DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBREIRO EM SEU FAVOR –OMISSÃO –CONFIGURAÇÃO – PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 93, IX, da CF perpetrada pelo acórdão regional, no tocante à tese da Tomadora de serviços de ausência de comprovação da prestação de serviços obreiro em seu favor , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento patronal provido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA –PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –DECISÃO OMISSA QUANTO À EXISTÊNCIA DE TESE DA TOMADORA DE SERVIÇOS, DESDE À CONTESTAÇÃO, NO SENTIDO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBREIRO EM SEU FAVOR –VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA –CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional não analisa e registra no acórdão aspectos relevantes da controvérsia, apontados por meio de embargos de declaração e que podem alterar o enquadramento jurídico da questão. 2. No caso dos autos, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada sob o fundamento de que a Tomadora não teria infirmado a prestação dos serviços em seu favor, assentando que a Empresa limitou-se a negar a formação de vínculo empregatício direto, bem como a alegar o caráter não exclusivo da prestação de serviços. Contudo, embora instado a se manifestar por meio da oposição de dois embargos declaratórios –nos quais a Parte transcreve trecho do seu recurso ordinário no sentido de que " restou patente no processo em comento a falta de prova pelo reclamante de que o mesmo tenha laborado para a ora reclamada [...]" – o TRT permaneceu omisso quanto à existência de tese patronal no sentido de que a Tomadora vem negando, desde a contestação, a existência de provas da prestação dos serviços obreiros em seu favor, o que, por ser ônus do Empregado, afastaria a sua condenação subsidiária . 3. Nesse sentido, o apelo atende ao requisito da transcendência política, uma vez que o acórdão regional colide frontalmente com o precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que impõe que o "acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente". 4. Assim, a persistência de omissão, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, configura efetivo prejuízo ao prequestionamento, com a consequente nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, o que justifica a determinação de retorno dos autos ao Regional para exame das razões contidas nos embargos de declaração da 3ª Reclamada. Prejudicado o exame da matéria de mérito ( ônus da prova da prestação dos serviços obreiros à empresa Tomadora ). Recurso de revista da 3ª Reclamada provido, no particular. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE –PREJUDICADO. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da 3ª Reclamada quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, o agravo de instrumento obreiro fica prejudicado. Agravo de instrumento do Reclamante prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da 3ª Reclamada, no tema da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das Partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; II - conhecer do recurso de revista no tocante à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 93, IX, da CF; III - no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão regional proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que aprecie a questão atinente à existência de tese defensiva contida na contestação e no recurso ordinário da 3ª Reclamada, em que se asseverou que o Reclamante não teria se desincumbido do seu ônus de comprovar o labor em prol da Agravante; e IV - reputar prejudicado o agravo de instrumento da 3ª Reclamada, no tema remanescente, e o agravo de instrumento do Reclamante.

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