TSTAg-RR 682-66.2019.5.10.0007
Inadequação da via eleita: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via eleita
- Erro grosseiro
- Fungibilidade inaplicável
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Abrangência da Condenação
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO, POR MEIO DO QUAL FOI PROVIDO O RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. À luz dos arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST é cabível agravo apenas nas hipóteses em que o relator decide monocraticamente o recurso. 2. "In casu", a decisão ora agravada corresponde a um acórdão proferido pela 5ª Turma, órgão colegiado. 3. É evidente, pois, a inadmissibilidade da revisão do julgamento proferido pela via do agravo interno ou do agravo regimental. 4. Ademais, tratando-se de erro grosseiro, não incide a fungibilidade recursal. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova