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Jurisprudências

TSTAg-RR 682-66.2019.5.10.0007

Inadequação da via eleita: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Inadequação da via eleita
  • Erro grosseiro
  • Fungibilidade inaplicável
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Abrangência da Condenação
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO, POR MEIO DO QUAL FOI PROVIDO O RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. À luz dos arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST é cabível agravo apenas nas hipóteses em que o relator decide monocraticamente o recurso. 2. "In casu", a decisão ora agravada corresponde a um acórdão proferido pela 5ª Turma, órgão colegiado. 3. É evidente, pois, a inadmissibilidade da revisão do julgamento proferido pela via do agravo interno ou do agravo regimental. 4. Ademais, tratando-se de erro grosseiro, não incide a fungibilidade recursal. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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