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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2041-65.2017.5.11.0016

Ilegitimidade ativa: violação do art. 492 do CPC

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 492 DO CPC. REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida. Logo, a cognição do presente agravo esbarra na Súmula 422, I, do TST, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Todavia, a parte agravante, ao interpor o presente agravo, limitou-se a insurgir contra a matéria de fundo, nada mencionando acerca do óbice aplicado (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Agravo de que não se conhece. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do § 2º do art. 461 da CLT, o empregado não terá direito à equiparação salarial na hipótese em que " o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público ". Verifica-se que o acórdão regional foi expresso ao registrar que a reclamada possuía Plano de Carreira e Remuneração válido e que as diferenças salariais dos empregados resultaram do enquadramento salarial diferenciado, segundo as regras previstas no respectivo plano. Por conseguinte, concluiu que o empregado não faz jus à equiparação salarial pretendida. A jurisprudência sedimentada nesta Corte é no sentido de que, quando há a existência de plano de cargos e salários válido, não é possível reconhecer a equiparação salarial. Precedentes. Assim, conheço do agravo por violação do § 2º do art. 461 da CLT e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais oriundas de equiparação salarial. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo somente no tema "equiparação salarial - existência de plano de carreira" por violação do § 2º do art. 461 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais, ante o reconhecimento da equiparação salarial.

Indexação

Quadro de Carreira; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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