TSTAg-AIRR 1001455-05.2018.5.02.0023
Horas extras e intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO COMO MEIO DE PROVA - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO E QUANTUM ARBITRADO À INDENIZAÇÃO INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, ITEM I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Valor Arbitrado