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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001455-05.2018.5.02.0023

Horas extras e intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO COMO MEIO DE PROVA - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - DANOS MORAIS  CONFIGURAÇÃO E QUANTUM ARBITRADO À INDENIZAÇÃO  INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, ITEM I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Valor Arbitrado

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