TSTED-Ag-RR 901-62.2018.5.05.0651
Funai": admissão de pessoal sem prévia aprovação em concurso público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Funai"
- Admissão de pessoal sem prévia aprovação em concurso público
- Impossibilidade
- Manutenção do vínculo empregatício celetista
- Omissão e obscuridade não verificadas
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO E PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO CELETISTA . OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança