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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 734-79.2022.5.13.0005

Omissão não constatada: como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. SÚMULA 422 DO TST. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Conforme já analisado na decisão embargada, o reclamante absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão monocrática recorrida. No agravo interno, o autor não teceu qualquer consideração acerca do fundamento adotado na decisão recorrida, qual seja: o não provimento do agravo de instrumento em razão do não preenchimento dos requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT, à luz da Lei 13.015/2015. Ante sua desfundamentação, o agravo interno não foi conhecido, o que tornou prejudicado o exame da matéria de fundo relativa à compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Compensação; Gratificação de Função; Cargo de Confiança

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