TSTRR 100810-36.2021.5.01.0020
Faetec: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Faetec
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando não evidenciada
- Constitucionalidade declarada pelo STF
- Culpa in vigilando não evidenciada transcendência política
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e de súmula do TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ademais, cabível o processamento do recurso de revista para melhor análise da tese de violação do artigo 71, caput e §1º, da Lei 8.666/93. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ARTIGO 71 DA LEI 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso concreto, trata-se de condenação restrita a verbas rescisórias, constatando-se que o Regional embasou a condenação subsidiária apenas no mero inadimplemento. Deve ser afastada a responsabilidade subsidiária da entidade pública. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA . Afastada a responsabilidade subsidiária da entidade pública, prejudicada a análise do recurso quanto ao tema "ônus da prova". Prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) dar provimento ao agravo de instrumento da FAETEC para determinar o processamento do recurso de revista; b) reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "responsabilidade subsidiária"; c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, caput e §1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilização subsidiária imposta à entidade pública; d) julgar prejudicado o exame do recurso de revista da FAETEC quanto ao debate acerca do "ônus da prova - responsabilidade subsidiária".
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova