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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20150-61.2013.5.04.0405

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): Liana Chaib

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Ausência de violação direta e literal à constituição
  • Conforme se constata da decisão recorrida, o e
  • TRT a conferir interpretação ao comando exequendo
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Conforme se constata da decisão recorrida, o e. TRT consignou que " o título executivo judicial deixa claro que não foram deferidos reflexos diretos das horas extras deferidas sobre aviso prévio, férias, gratificação semestral e 13ºs salários, mas, sim, apenas, os reflexos decorrentes do aumento da média remuneratória do repouso semanal remunerado nas verbas que elenca, única parcela a incidir sobre a jornada extraordinária reconhecida". De tal fundamentação não se dessume ofensa constitucional direta, pois o exame da questão detém contornos infraconstitucionais. Ressalte-se, ademais, que dos termos adotados pela Corte local não se extrai ofensa direta e literal à coisa julgada, limitando-se o e. TRT a conferir interpretação ao comando exequendo. Vale frisar que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, caso dos autos. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, aplicável por analogia. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Enquadramento; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher

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