TSTRR 388-11.2020.5.12.0011
A) agravo de instrumento em recurso de revista: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Sindicato
- Substituição processual
- Despesas processuais
- Custas e honorários
- B) recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 87 do CDC, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia envolve a condenação do sindicato, atuando como substituto processual, ao pagamento de custas processuais. Nos termos do regime jurídico da tutela coletiva, aplica-se ao caso o art. 87 do CDC, que afasta a condenação ao pagamento de custas, salvo comprovada má-fé do substituto processual. Não há, nos autos, nenhuma evidência nesse sentido. Assim, diante da ausência de demonstração de má-fé, a sucumbência do sindicato autor não gera obrigação de pagamento de custas, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, pois os dispositivos mencionados prevalecem na tutela dos direitos coletivos. Logo, impõe-se a reforma do acórdão para excluir a condenação do sindicato ao pagamento de custas e honorários. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível violação do artigo 87 do CDC; e b) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 87 do CDC e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das custas e dos honorários pelo Sindicato.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios