TSTAg-AIRR 0020481-61.2023.5.04.0124
Responsabilidade subsidiária: transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de aderência ao tema 1.118 do supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Preliminarmente, impende consignar que o presente caso não tem aderência com o Tema 1.118 do ementário de Repercussão Geral, uma vez que, ao tempo da contratação, a segunda reclamada havia concluído o seu processo de desestatização, de modo que, no período objeto desta ação, a recorrente é pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração Pública. Quanto ao tema “responsabilidade subsidiária”, o recurso de revista teve seu processamento denegado com base no óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A inobservância do comando contido no aludido dispositivo inviabiliza o processamento do recurso de revista. Contata-se que a recorrente deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, realizando a transcrição integral do capítulo impugnado do v. acórdão regional, sem qualquer destaque. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator