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Jurisprudências

TSTRRAg 786-97.2021.5.13.0009

Invertida a ordem de julgamento dos recursos por imperativo lógico-jurídico i

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • IN 40
  • Intervalo para recuperação térmica previsto no anexo 3 da nr 15 do mte
  • Contrato de trabalho iniciado após a portaria seprt n. 1.359/2019
  • Ou seja, aquelas não previstas na legislação
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Horas Extras

Ementa

INVERTIDA A ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS POR IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. IN 40. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A PORTARIA SEPRT N. 1.359/2019. TEMA 161 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate afeto ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego foi objeto de decisão do Tribunal Pleno do TST no Tema 161 da Tabela de recursos de revista repetitivo. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a concessão do intervalo para recuperação térmica consubstancia medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, da CF) e que a sua supressão acarreta direito ao pagamento de horas extras. Todavia , o aludido Anexo 3 da NR 15 do MTE sofreu alterações em 9/12/2019, por meio da Portaria SEPRT n. 1.359, a qual excluiu de sua redação todas as alusões até então existentes às pausas para recuperação térmica , inclusive a menção a pausas espontâneas - ou seja, aquelas não previstas na legislação - em local de descanso termicamente mais ameno ("item 1"), bem como a determinação de que os períodos de descanso seriam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais ("item 2"). Desse modo, a partir de 9/12/2019, o Anexo 3 passou a dispor unicamente sobre os limites de tolerância para exposição ao calor e sua avaliação quantitativa, tomando como base o "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio" e a "Taxa Metabólica Média" durante a exposição, para fins de caracterização da insalubridade. Por essa razão, esta Corte Superior vinha reiteradamente decidindo que o advento da Portaria SEPRT n. 1.359/2019 extinguiu a necessidade de concessão de intervalo para recuperação térmica em trabalhos realizados com exposição ao calor. Em junho de 2025, a matéria foi objeto de decisão vinculante do Tribunal Pleno do TST, em sede de reafirmação de jurisprudência, por meio do Tema 161 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, que apresente a seguinte diretriz: " A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente ." No caso dos autos, o contrato de trabalho do autor iniciou-se em 18/03/2020, ou seja, já sob a vigência da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, não tendo direito ao intervalo em debate. Logo, não há violação aos artigos 5º, II e 7º, XXII, da Constituição Federal. Transcendência jurídica configurada. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Tendo em vista o resultado do julgamento do recurso de revista do reclamante nesta assentada, demonstrando-se a inexistência do direito ao intervalo para recuperação térmica, nos termos do Tema 161 da Tabela de IRRR’ do TST, prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor, que trata exclusivamente de possível negativa de prestação jurisdicional em torno do mesmo debate. Prejudicado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) inverter a ordem de julgamento dos recursos por imperativo lógico-jurídico; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa e não conhecer do recurso de revista do reclamante no qual debatido o tema "intervalo para recuperação térmica - Anexo 3 da NR 15 do MTE"; III) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional

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