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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0000890-10.2022.5.13.0024

ECT”: abono de férias

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • ECT”
  • Abono de férias
  • Modificação de forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Omissão não verificada
  • Férias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.zembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Férias

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