STJAgInt no AREsp 3.168.545
Vício oculto em veículo usado: danos morais
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício oculto em veículo usado
- Danos morais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da impossibilidade de revisão do valor dos danos morais.
2. A agravante sustenta que a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica das provas e requer o afastamento do óbice sumular.
II. Questão em discussão
3. Discute-se: (i) a incidência da Súmula n. 7 do STJ; (ii) a possibilidade de revisão dos danos morais; e (iii) o exame do dissídio jurisprudencial.
III. Razões de decidir
4. As instâncias ordinárias reconheceram, com base nas provas dos autos, inclusive perícia, a existência de vícios no veículo usado e a responsabilidade da parte recorrente. A revisão dessas conclusões exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
5. A revisão do valor dos danos morais somente é admitida quando o montante for manifestamente irrisório ou exorbitante, hipótese não verificada no caso.
6. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando o recurso especial pela alínea "a" é inadmitido quanto à mesma questão jurídica.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.