TSTRR 0000173-38.2022.5.09.0661
Prescrição bienal: pandemia do covid-19
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Pandemia do covid-19
- Suspensão do prazo
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA DO COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI Nº 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a suspensão de prazos processuais estabelecida na Lei 14.010/2020 se aplica à esfera trabalhista. II. Ao decidir ser inaplicável a suspensão dos prazos prescricionais prevista no art. 3º, caput, da CLT, o TRT violou o art. 7º, XXIX, da CF/1988. III. Demonstrada transcendência política da causa e a violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) reconhecer a transcendência política da causa; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante, em que se analisou o tema "PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA DO COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI Nº 14.010/2020", por violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a prescrição bienal reconhecida e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que, a partir da premissa estabelecida nesta oportunidade, prossiga no exame da matéria em destaque. Custas processuais inalteradas. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator