TSTRR 0020989-45.2023.5.04.0661
Décimo terceiro salário proporcional: férias proporcionais
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Décimo terceiro salário proporcional
- Férias proporcionais
- Dispensa por justa causa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o empregado dispensado por justa causa tem direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais. 2. Considerando que a matéria controvertida encontra-se submetida ao Rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 96 da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão pelo Tribunal Pleno desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. A jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao décimo terceiro salário proporcional, tampouco às férias proporcionais. 4. A condenação imposta à reclamada, de pagamento do décimo terceiro salário proporcional e de férias proporcionais ao reclamante dispensado por justa causa, contraria a jurisprudência desta Corte superior. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, bem como por contrariedade à Súmula n.º 171 desta Corte superior, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, restabelecer a sentença quanto à improcedência do pedido de pagamento do décimo terceiro salário proporcional, bem como das férias proporcionais acrescidas de 1/3. Brasília, 30 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator