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Jurisprudências

TSTRR 1182-68.2013.5.04.0021

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Assédio Moral
  • Empregado Público
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando que a omissão apontada pelo reclamante tem o potencial de interferir na decisão judicial relativa à sua reintegração e, visando prevenir possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso em tela, o Regional consignou que a dispensa do reclamante em 1.º/11/2011 foi desmotivada, o que atrairia, em regra, a incidência do Tema 1022 julgado pelo Supremo Tribunal Federal, pois, apesar de reconhecer a necessidade de motivação para dispensa de empregado de empresa pública, modulou os efeitos da tese para que a ilegalidade da dispensa imotivada seja reconhecida apenas a partir daquele julgamento. Contudo, a existência de norma regulamentar que restrinja o direito potestativo de rescindir e estabeleça requisitos específicos é fato relevante que, em tese, pode afastar a validade da ruptura contratual desmotivada. Nesse sentido, vê-se que se faz necessária a análise da causa de pedir mencionada pelo reclamante quanto à existência de regulamento interno, que instituiu a Política de Avaliação de Desenvolvimento, " o qual impõe limites ao poder potestativo do reclamado de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho de seus empregados cujas avaliações são positivas ", mas que a Corte de origem não apreciou o questionamento reiterado nos Embargos de Declaração. A persistência nas omissões, pelo julgador, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional, mesmo após a oposição dos oportunos Embargos de Declaração, com o objetivo de suprir a lacuna no acórdão. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; II - conhecer do Recurso de Revista do reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão dos Embargos de Declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira novo julgamento, manifestando-se, expressamente a respeito do questionamento do reclamante, sobre a existência da Política de Avaliação de Desenvolvimento, instituído pelo regulamento interno do reclamado, "o qual impõe limites ao poder potestativo do reclamado de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho de seus empregados cujas avaliações são positivas". Prejudicada a apreciação dos demais temas recursais do apelo do reclamante e do Recurso de Revista do reclamado.

Indexação

Assédio Moral; Empregado Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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