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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.931.641

Óbice da súmula 7/STJ: impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem
  • Pleitos de despronúncia ou de exclusão de qualificadoras
  • Necessidade de avaliação do caderno fático-probatório
  • Inviabilidade na via eleita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PLEITOS DE DESPRONÚNCIA OU DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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