STJAgRg no AREsp 2.931.641
Óbice da súmula 7/STJ: impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Óbice da súmula 7/STJ
- Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem
- Pleitos de despronúncia ou de exclusão de qualificadoras
- Necessidade de avaliação do caderno fático-probatório
- Inviabilidade na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PLEITOS DE DESPRONÚNCIA OU DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.