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Jurisprudências

TSTRR 80400-39.2009.5.05.0028

Terceirização: empregados da empresa prestadora de serviços e empregados da empresa tomadora

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO PARA EXAME DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1- Trata-se de análise de eventual juízo de retratação em face do acórdão da e. 7ª Turma do TST, que conheceu e proveu o recurso de revista do autor, a fim de reconhecer a isonomia salarial entre os empregados da tomadora e os terceirizados. 2- O STF, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, afastou a possibilidade de equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora, fixando-se a seguinte tese no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". O fundamento se assentou no fato de que " a decisão sobre quanto pagar ao empregado é tomada por cada empresa, de acordo com suas capacidades econômicas, e protegida pelos mesmos princípios constitucionais ", além de que " a exigência de equiparação, por via transversa inviabiliza a terceirização para fins de redução de custos, esvaziando o instituto .". 3- Dessa forma, ausente elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, impossível é o reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços. 4- A decisão anterior desta Turma que conheceu e proveu o recurso de revista do autor está em desconformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual o recurso de revista não merece ser conhecido. Juízo de retratação exercido, a fim de NÃO CONHECER do recurso de revista do autor.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, não conhecer do recurso de revista do autor.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia

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