Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100871-29.2019.5.01.0031

Competência da justiça do trabalho: matéria que não foi objeto de recurso de revista, tampouco invocada em contrarrazões pelo recorrido

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Demais temas
  • Objetivo revisional
  • Não cabimento
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO DE REVISTA, TAMPOUCO INVOCADA EM CONTRARRAZÕES PELO RECORRIDO. DEMAIS TEMAS. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não há que se falar em omissão quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho para a solução do litígio", pois a matéria não foi objeto de recurso de revista, tampouco foi invocada pelo recorrido em contrarrazões. 2. Por outro lado, a questão da invalidade da transmudação do regime jurídico para empregados não estabilizados pelo art. 19 da ADCT, como registrado no acórdão embargado, foi definida pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo que se falar em infringência da Súmula Vinculante nº 10. 3. Quanto ao conflito de normas constitucionais, ele não se verifica, também não havendo que se falar nas violações constitucionais apontadas pelo embargante e que revelam apenas a insatisfação da parte e tentativa de modificar a decisão proferida pela imprópria via dos embargos declaratórios. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Prescrição e Decadência; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.