Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10193-81.2021.5.03.0082

Execução: impenhorabilidade

Relator(a): Dora Maria da Costa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. CRÉDITO DO FIES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento esposado no acórdão regional não implica ofensa direta e literal ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, relativamente aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, pois o julgador de origem formou seu convencimento com amparo nos elementos existentes no processo e proferiu decisão fundamentada, não havendo negação dos princípios retromencionados, com os meios e recursos a eles inerentes, o que se confirma com o manejo da presente medida processual. Nesse contexto, não se vislumbra a indicada ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais, nos moldes preceituados no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Impenhorabilidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.