TSTAIRR-AIRR 10193-81.2021.5.03.0082
Execução: impenhorabilidade
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impenhorabilidade
- Crédito do FIES
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. CRÉDITO DO FIES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento esposado no acórdão regional não implica ofensa direta e literal ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, relativamente aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, pois o julgador de origem formou seu convencimento com amparo nos elementos existentes no processo e proferiu decisão fundamentada, não havendo negação dos princípios retromencionados, com os meios e recursos a eles inerentes, o que se confirma com o manejo da presente medida processual. Nesse contexto, não se vislumbra a indicada ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais, nos moldes preceituados no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Impenhorabilidade