TSTAg-AIRR 0010580-78.2024.5.03.0151
Execução: coisa julgada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Preclusão
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. Mantido o juízo negativo de admissibilidade ao recurso de revista, por óbice do inciso I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. No agravo, a parte pediu a reforma da decisão, sem fazer qualquer referência ao óbice apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. 3. Verifica-se nas razões do presente agravo que a parte incide no óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que não ataca os fundamentos da decisão monocrática, limitando suas razões ao mérito do recurso de revista. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Periculosidade