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Jurisprudências

TSTRR 11040-88.2019.5.03.0103

Aplicação imediata da lei nº 13.467/17

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, correspondente ao tema nº 23 da tabela de IRRR, firmou tese vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Provas; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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