TSTRR 11040-88.2019.5.03.0103
Aplicação imediata da lei nº 13.467/17
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação imediata da lei nº 13.467/17
- Contrato Individual de Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Provas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, correspondente ao tema nº 23 da tabela de IRRR, firmou tese vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Provas; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher