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Jurisprudências

TSTAIRR 0000666-81.2025.5.10.0014

Anistia: readmissão

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Anistia
  • Readmissão
  • Progressões e vantagens
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. ANISTIA. LEI N.º 8.878/94. READMISSÃO. PROGRESSÕES E VANTAGENS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da Lei Consolidada, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

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