TSTAIRR 0000666-81.2025.5.10.0014
Anistia: readmissão
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Readmissão
- Progressões e vantagens
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. ANISTIA. LEI N.º 8.878/94. READMISSÃO. PROGRESSÕES E VANTAGENS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da Lei Consolidada, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.