TSTAg-AIRR 0000731-35.2022.5.20.0004
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Política de grades
- Alteração da política salarial
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de agravo de instrumento quando as razões recursais não atacam, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, a agravante deixou de impugnar a aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT e da Súmula nº 297 do TST, limitando-se à discussão do mérito das matérias de negativa de prestação jurisdicional e prescrição. Tal conduta caracteriza afronta ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência do art. 1.021, §1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais consolidou o entendimento de que, nos casos em que o empregador não apresenta as avaliações de desempenho e demais documentos necessários para demonstrar a inexistência de direito às promoções pleiteadas, presume-se que o empregado faz jus às diferenças salariais decorrentes da política interna de progressão funcional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator