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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RE-Ag-AIRR-AIRR 0000006-18.2022.5.23.0051

Responsabilidade civil: acidente de trabalho

Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, “A”, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento; e indeferir os pleitos formulados em contrarrazões pelo embargado. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST

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