TSTAg-AIRR 206500-37.1991.5.04.0371
Fase de execução: concordância expressa com os cálculos da contadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Concordância expressa com os cálculos da contadoria
- Conclusão do acórdão recorrido pela incidênica de preclusão
- Prescrição
- Impenhorabilidade
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR PARA COBRANÇA DE VALOR RESIDUAL REFERENTE A JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNICA DE PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO E O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INVOCADO COMO VIOLADO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Extrai-se do acórdão do TRT que foi mantida a decisão que extinguiu a execução ante a preclusão para impugnar os cálculos da contadoria, em face da concordância expressa das partes com os seus termos, sem qualquer ressalva. Registra-se que, ao serem intimadas acerca dos referidos cálculos, as partes foram alertadas da pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º, da CLT. Ao interpor o recurso de revista, as partes invocaram violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) sob o argumento de que houve reconhecimento da responsabilidade dos sócios da executada pelo pagamento do débito em decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Nota-se que o cotejo analítico entre o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal invocado pelas partes não se deu em face do fundamento norteador do acórdão do TRT, qual seja a preclusão para impugnar os cálculos da contadoria após expressa concordância com seu teor, mas em face da suposta coisa julgada acerca da responsabilidade dos sócios da executada pelo saldo remanescente referente aos juros e correção monetária, aspecto que sequer é mencionado pelo TRT. Assim, não se vislumbra a impugnação específica a todos os fundamentos do acórdão do TRT, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ante o exposto, deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos, considerando que, também sob esse viés, o recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade para processamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Impenhorabilidade; Preclusão / Coisa Julgada