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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000095-71.2024.5.20.0013

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Inclusão das vantagens pessoais na base de cálculo
  • Benefício da justiça gratuita
  • Mera declaração de hipossuficiência
  • A matéria não comporta maiores debates

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ATS - INCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS NA BASE DE CÁLCULO. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista do reclamante seja reexaminado. Agravo interno provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No que se refere ao “benefício da justiça gratuita”, percebe-se que, de fato, a parte autora apresentou declaração de pobreza na peça inicial. A matéria não comporta maiores debates. A decisão agravada está em consonância com o julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 pelo Tribunal Pleno do TST, na Sessão de Julgamento realizada em 14/10/2024, em que foi reafirmada a tese de que "é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT". Agravo interno desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ATS - INCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS– BASE DE CÁLCULO – TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115) – SALÁRIO-PADRÃO. Em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o art. 114 do Código Civil, segundo o qual “os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita”, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o “salário-padrão e o complemento do salário-padrão” como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora, por disciplina judiciária, passo a adotar o entendimento firmado no âmbito da SDI-1 do TST, razão pela qual, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reexaminar o recurso de revista do autor apenas no tocante à base de cálculo da parcela ATS. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do autor quanto ao tema ¿ATS ¿ base de cálculo¿, mantendo o acórdão regional em relação à matéria. Brasília, 19 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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