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Jurisprudências

TSTAIRR 812-05.2023.5.08.0126

Execução: data de início do restabelecimento do cartão-alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Data de início do restabelecimento do cartão-alimentação
  • Mera observância do comando da decisão exequenda
  • Incólume o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal

Ementa

PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DATA DE INÍCIO DO RESTABELECIMENTO DO CARTÃO-ALIMENTAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. MERA OBSERVÂNCIA DO COMANDO DA DECISÃO EXEQUENDA. Cinge-se a controvérsia acerca da violação da coisa julgada pelo Tribunal de origem, ao determinar o restabelecimento do cartão-alimentação a partir da data de sua cessação indevida, e não da data da publicação do acórdão. Na hipótese dos autos, a Corte Regional registrou que, n o acórdão dos autos principais (processo nº 0000257-562021.5.08.0126), foi determinado o restabelecimento do cartão-alimentação à autora, com manutenção da tutela antecipada, a qual, por sua vez, expressamente consignou a data do cancelamento injustificado, a saber, fevereiro de 2021, como termo inicial do restabelecimento. Assim, o Tribunal Regional tão somente observou o comando da decisão exequenda, não havendo falar, portanto, em violação da coisa julgada. Incólume o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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