TSTAg-AIRR 1000139-28.2023.5.02.0363
Horas extras indeferidas no TRT: conclusão pela validade dos cartões de ponto não infirmados por prova em sentido contrário
- Direito do Trabalho
- Horas extras indeferidas no TRT
- Matéria probatória no caso dos autos
- Registrou não ter sido apontadas diferenças de horas extras não pagas
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS NO TRT. CONCLUSÃO PELA VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO NÃO INFIRMADOS POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que os cartões de ponto apresentados pela reclamada eram válidos, sendo utilizados cartões de ponto próprios para a anotação das horas extras, com o respectivo pagamento registrado nos recibos de forma destacada. Registrou não ter sido apontadas diferenças de horas extras não pagas. Somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reflexos