TSTAg-AIRR 0010788-22.2024.5.03.0035
Redução da jornada sem prejuízo salarial: empregado público
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Redução da jornada sem prejuízo salarial
- Empregado público
- Dependente portador de transtorno do espectro autista
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA SEM PREJUÍZO SALARIAL. EMPREGADO PÚBLICO. DEPENDENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TEMA 138 DA TABELA DE IRRs DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para o empregado que possui filho portador do Transtorno do Espectro Autista – TEA. 2. O entendimento já pacificado nesta Corte firmou-se no sentido oposto à pretensão ora reiterada, nos termos da tese fixada no julgamento do IRR nº 138 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que assim dispõe: “o empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica”. 3. A decisão agravada encontra-se consonância com o entendimento de observância obrigatória fixado por esta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora