TSTAg-AIRR 101633-19.2017.5.01.0224
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Controvérsia dirimida com base na comprovação da culpa
- Ausência de repasse à primeira reclamada
- Comprovada negligência da administração pública
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA COMPROVAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE REPASSE À PRIMEIRA RECLAMADA. COMPROVADA NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA CARACTERIZADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Em virtude da harmonia entre a conclusão adotada no acórdão regional e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral, não há retratação a ser feita nos moldes do art. 1.030, II, do CPC/2015. Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-presidência desta Corte para prosseguimento do feito.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público