TSTAg-AIRR 20978-32.2019.5.04.0701
Horas extras: controles de jornada britânicos
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controles de jornada britânicos
- Presunção relativa
- Utilização dos registros para comprovação da frequência
- Possibilidade
- Mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA BRITÂNICOS. SÚMULA Nº 338, III, DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA. UTILIZAÇÃO DOS REGISTROS PARA COMPROVAÇÃO DA FREQUÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida. O Tribunal Regional reconheceu a existência de registros britânicos e afastou sua validade quanto aos horários consignados, em consonância com a Súmula nº 338, III, do TST. Contudo, atribuiu eficácia probatória limitada aos documentos para fins de comprovação da frequência do empregado, conclusão decorrente da análise do conjunto probatório dos autos. A presunção decorrente da invalidade dos cartões de ponto possui natureza relativa e não conduz, automaticamente, ao acolhimento integral da jornada declinada na petição inicial. A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Prêmio; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Controle de Jornada; Tempo de Exposição