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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20978-32.2019.5.04.0701

Horas extras: controles de jornada britânicos

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Controles de jornada britânicos
  • Presunção relativa
  • Utilização dos registros para comprovação da frequência
  • Possibilidade
  • Mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA BRITÂNICOS. SÚMULA Nº 338, III, DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA. UTILIZAÇÃO DOS REGISTROS PARA COMPROVAÇÃO DA FREQUÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida. O Tribunal Regional reconheceu a existência de registros britânicos e afastou sua validade quanto aos horários consignados, em consonância com a Súmula nº 338, III, do TST. Contudo, atribuiu eficácia probatória limitada aos documentos para fins de comprovação da frequência do empregado, conclusão decorrente da análise do conjunto probatório dos autos. A presunção decorrente da invalidade dos cartões de ponto possui natureza relativa e não conduz, automaticamente, ao acolhimento integral da jornada declinada na petição inicial. A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Prêmio; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Controle de Jornada; Tempo de Exposição

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