TSTAg-EDCiv-RRAg 0000512-79.2022.5.05.0023
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista do INSS, com lastro no entendimento vinculante do STF fixado na ADC 16, nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, para afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamante. Brasília, 7 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator